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Brainfarma  — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

 

por Por Larissa Feitosa, g1 Goiás

 

Ação diz que remédios para alívio de azia e má digestão tiveram contaminação microbiológica e falhas na fabricação. Empresa lamentou a situação e explicou que recolheu alguns lotes do mercado.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação civil pública contra a empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. após constatar que lotes específicos de remédios para alívio de azia e má digestão tiveram alterações que os tornaram impróprios para o consumo. Os medicamentos foram produzidos em 2023, em Anápolis, e após as reclamações, foram recolhidos das farmácias. A ação pede R$ 2 milhões de indenização.

Em nota, a Brainfarma disse que todos os medicamentos com "desvios pontuais de qualidade" foram reportados voluntariamente aos consumidores à época. Disse também que todos os lotes afetados foram recolhidos do mercado e o produto atualmente segue sendo comercializado mantendo os padrões de qualidade.

A empresa também se pronunciou sobre o caso criando um destaque de alerta no próprio site, em que informa quais os lotes afetados e o que o consumidor deve fazer se estiver com um desses medicamentos alterados, deixando um telefone e um e-mail de contato para tirar dúvidas; veja a nota completa ao final da reportagem.

 

“Lamentamos sinceramente o inconveniente e reafirmamos nosso compromisso em oferecer produtos de alta qualidade e segurança”, diz a empresa.

 

A ação pública foi movida na terça-feira (27), pela promotora Sandra Mara Garbelini. No documento, ela diz que lotes específicos dos medicamentos Gastrol e Gastrol TC, usados para aliviar a má digestão, dores de estômago e azia, tiveram alterações no sabor e no cheiro por conta de uma contaminação microbiológica e falhas na fabricação.

Segundo a denúncia, essas alterações fizeram com que algumas pessoas passassem mal e fizessem reclamações, o que significa, portanto, que os remédios são impróprios para consumo. A ação afirma que mais de 90 mil unidades contaminadas foram distribuídas em todo Brasil. E, embora a empresa tenha retirado do mercado 8.040 unidades impróprias, o número foi considerado baixo.

 

“A colocação no mercado de consumo de medicamento contaminado, cuja fabricação incorreu em desvio de qualidade, constitui prática abusiva expressamente prevista no art. 39, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor”, diz a ação.

 

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