Uma boa notícia para quem investe na Natura vem da Justiça do Trabalho.
A empresa de cosméticos teve uma boa recuperação da crise e hoje vê suas ações (NTCO3) vendidas a um preço 27% maior do que no início do ano.
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Além da valorização dos papéis, a companhia tem agora um novo motivo para comemorar: uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que uma consultora Natura não pode ser considerada empregada da empresa.
As consultoras e vendedoras são uma parte essencial do modelo de negócios da empresa. Atualmente, são cerca de 1,8 milhões de consultoras Natura e 5,4 milhões de representantes da Avon, empresa que pertence ao mesmo grupo.
O custo de pagar benefícios trabalhistas para todos os profissionais é incalculável.
A Natura afirma que elas são prestadoras de serviço, mas há decisões de outros tribunais que já reconheceram o vínculo empregatício entre consultoras e a companhia, apontando que são essenciais para a atividade comercial da empresa.
De acordo com esta decisão do TRT-3, publicada pelo site Migalhas, não há “qualquer relação de subordinação e dependência” entre as consultoras e a empresa. A relação, diz o acórdão, é “meramente comercial”.
A capacidade de atrair e manter consultoras e representantes é um dos fatores de risco do negócio, descritos pela empresa a seus acionistas.
A companhia reconhece que há uma alta taxa de rotatividade dessas profissionais e que atrair e reter novas consultoras é essencial para seu funcionamento.
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