O Estado de S.Paulo

Jornalista: João Prata

06/12/19 - A Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) alterou seu código disciplinar. A partir de 2021, não punirá mais atletas por uso de drogas de uso social, como maconha e cocaína, por exemplo. Para isso, terá de ser provado que a utilização da substância proibida não teve como finalidade obter performance esportiva. A revelação foi feita ao Estado pelo coordenador da Comissão Médica e de Combate à Dopagem da CBF, Fernando Solera.


A nova conduta muda a forma de olhar e punir atletas pegos no doping, mas só começa a valer após os Jogos Olímpicos de Tóquio. “A partir de 2021, quem comprovar o uso (de maconha ou cocaína) para fim recreativo não receberá mais punição de quatro anos, como acontece hoje. Terá apenas uma advertência”, explicou.


A Wada confirmou a informação ao Estado por meio de sua assessoria de imprensa. “Percebemos que nos casos que um atleta tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde dele. Isso é mais importante do que impor uma longa sanção esportiva”, escreveu a agência mundial antidoping.


A mudança foi definida durante simpósio mundial da entidade, realizado entre os dias 5 e 8 de novembro na cidade de Katowice, na Polônia. Solera representou o Brasil e confirmou ter assinado o documento para a nova legislação. No entanto, ele faz algumas ressalvas.
“O código mundial não depende da minha vontade. Estou preocupado porque a interpretação é problemática. Já está definido e todos assinamos o acordo. Não concordei em mudar a legislação vigente, mas assinei”, admitiu. A CBF tem feito palestras para conscientizar jogadores e comissões técnicas sobre o uso de drogas no futebol.


O brasileiro sabe que a nova medida vai causar impacto em todas as entidades antidoping do mundo e será necessário a criação de um departamento especializado para acompanhar o histórico do resultado do exame. No código anterior, saía o resultado na urina e pronto, cumpria-se a regra estabelecida: quatro anos de suspensão.


A partir de 2021 será necessário descobrir a que horas foi usada a substância, quando ocorreu a partida na qual o atleta testou positivo (e calcular o intervalo entre o consumo e a atividade esportiva), conhecer melhor o histórico do atleta e tentar entender onde e por que ele consumiu a droga. “Como vai se provar que usou para obter melhora esportiva? Temos de definir bem isso.


Vai entrar uma ação muito importante, que é a gestão do resultado. O problema é nosso e temos de buscar soluções.” Item 24. A mudança substancial do código é detalhada no seu item 24. A nova legislação está disponível no site da Wada e foi desenvolvida nos últimos dois anos. A entidade justifica a alteração com base em muitas análises e cita ponderações como no uso da cocaína, que também pode melhorar a performance de um atleta.

 

“O que se nota frequentemente é que a quantidade detectada nos exames antidoping durante a competição é pequena, o que sugere fortemente que o uso ocorreu fora do torneio, em um contexto social, sem afetar o desempenho esportivo.” As substâncias que entrarão nesse contexto ainda não estão todas definidas, pois há muitas drogas sintéticas de origens variadas. A Wada destinará um grupo de peritos para identificar na lista de substâncias proibidas quais são frequentemente usadas “socialmente”. Quando o atleta for flagrado por consumo de uma delas, deverá provar que o uso ocorreu fora da competição e não estava relacionado ao desempenho esportivo.


No momento em que a contraprova der positiva, haverá uma punição automática de três meses ao esportista. O atleta poderá reduzir esse período de inelegibilidade para um mês se aceitar entrar para um programa de reabilitação. Se ele não provar que usou a droga fora da competição, aí sim será suspenso por quatro anos, como atualmente.


Reivindicação. A mudança no código atende, de certa maneira, a uma reivindicação da Athletes for Care, organização sem fins lucrativos que reúne mais de 150 atletas e ex-atletas com base nos Estados Unidos. Em maio, a entidade divulgou uma carta pedindo à Wada para retirar a cannabis de sua lista de substâncias proibidas. Entre os nomes que assinam o documento estão Mike Tyson (boxe), Jim McMahon (futebol americano) e Frank Shamrock (MMA).


“Embora a cannabis e o THC apoiem o bem-estar geral, auxiliando no alívio da dor e no descanso, não há evidências de que melhorem o desempenho esportivo. A cannabis e seus componentes, incluindo o THC, têm numerosos efeitos terapêuticos documentados e uma relativa falta de danos potenciais”, justificou a organização. Com a cannabis sativa é possível produzir duas drogas ilícitas: maconha e haxixe. A substância ativa com poder narcótico presente na cannabis sativa é o THC (tetrahidrocannabinol).

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