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Os brasileiros das classes populares são os mais afetados pelo processo de precarização e as consequências das debilidades no funcionamento da malha do sistema, tendo suas vulnerabilidades, incluindo a sua condição de saúde, agravadas pela desigualdade socioeconômica

 

Por Maria José Delgado Fagundes* | Sechat

 

10949597875?profile=RESIZE_400xHá algum tempo eu venho propondo o debate sobre judicialização da saúde no Brasil e apontando fatores de má gestão pública em dose dupla, neste cenário. Primeiro, porque o Estado descumpre o seu papel constitucional, promovendo e prolongando o sofrimento de quem busca acesso a tratamento de saúde. Segundo, porque o mesmo gasta mal o dinheiro público.

Com os mais de 250 mil pacientes brasileiros do uso medicinal da cannabis, o  tema finalmente tem trazido ressonância, o que me anima, pois várias cabeças pensando e propondo podem levar a novas proposições. 

A judicialização é um instrumento legítimo e democrático aplicado para dar eficácia material ao direito à saúde, universal e integral, previsto na Constituição Federal de 1988, uma vez que a igualdade formal perante a lei não desfaz e nem realmente corrige desigualdades. Nesse momento no Brasil, a questão da judicialização pede ousadia na implementação de políticas públicas eficientes.  

Enquanto isso não ocorre,  juristas, gestores e usuários do Sistema de Saúde, tendem a interpretar o ato de judicializar o Estado como uma medida suficiente e justa para promover assistência de saúde aos brasileiros. 

Diante da ausência de alternativas oferecidas pelo Estado e o distanciamento de um sistema de saúde que supra as demandas diárias, conforme os preceitos constitucionais (1988) tem se observado o tensionamento dos pacientes e de famílias cuidadoras e a consequente frustração, com milhares de casos que denotam a insuficiência da judicialização como recurso de gestão em saúde pública. 

A população não está errada em judicializar, afinal, todos, constitucionalmente, devem ser assistidos e terem direitos aos tratamentos médicos. Entretanto, fica evidente a falta de mobilização política para garantir o acesso, deixando como única via aos usuários do sistema público o acesso por via Sistema do Judiciário (Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia), espaço receptivo para a garantia constitucional da assistência médica e farmacêutica. 

Nesse cenário de caos é importante trazer pelo menos uma reflexão, qual seja a de incluir no debate institucional a condução das políticas públicas de saúde – e até mesmo a inexistência dela –, e assim enfrentarmos o mais grave problema que o sistema apresenta: a injustiça no acesso aos serviços de saúde. 

Os brasileiros das classes populares são os mais afetados pelo processo de precarização e as consequências das debilidades no funcionamento da malha do sistema, tendo suas vulnerabilidades, incluindo a sua condição de saúde, agravadas pela desigualdade socioeconômica.

É preciso planificar que o fenômeno da judicialização age como um “gatilho” para atitudes antiéticas no sistema, desorganizando as contas públicas, desencadeando o não planejamento da assistência à saúde, bem como da indústria farmacêutica e das associações que produzem derivados da planta mediante autorizações judiciais. 

Não há dados consolidados referentes a ações judiciais para a cannabis de uso medicinal nas três esferas de governo, entretanto, os dados até aqui registrados repetem a história do acesso a tratamento para AIDS. Situação que acelerou nos anos de 1990 a judicialização da saúde, assim como tantos outros fatos de restrição de direito, impostos aos pacientes e que são colecionados na história do sistema brasileiro. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo vem autorizando pacientes a terem direito ao acesso ao tratamento com os compostos da cannabis e, atualmente, o estado concentra 37% das ações de cannabis para fins medicinais do país.  Esse percentual é um reflexo do que teve início em 2015. Vejamos: em 2019, o número de ações judiciais, contra o governo de São Paulo, para derivados de cannabis, cresceu cerca de 1.750% (18 vezes) em quatro anos, passando de oito, em 2015, para 148, apenas no primeiro semestre do mesmo ano. A despesa chegou a cerca de R$ 9 milhões. As informações são da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

De 2019 a 2021, a despesa da Secretaria de Saúde de São Paulo – com as ações judiciais de pacientes que recorrem ao estado para garantir os tratamentos com produtos de cannabis – subiu 455%, segundo estudo da BRCann (associação do setor) e da Frente Parlamentar Em Defesa da Indústria, na Alesp, totalizando cerca de R$ 20 milhões, em comparação a 2019. De  janeiro a julho de 2022 o número de requerentes foi de 235 pacientes, segundo o escritório de advocacia Falcon, Gail, Feijó & Sluiuzas. 

Reconhecer o potencial da judicialização da saúde para transformação institucional do Sistema Único de Saúde demanda ferramentas diversas para explorar as possibilidades da imaginação institucional. Esse instrumental teórico traz em dois eixos, um enorme desafio: de um lado, a prática de análise jurídica e econômica, que leva a decisões focadas nos limites orçamentários do recurso destinado ao financiamento da saúde, definições de interesse políticos e institucionais e, de outro, a avaliação mais abrangente da necessidade diária da sociedade.

Mudança de governos pode suscitar diversos desdobramentos como, por exemplo, inibir ou estimular políticas públicas, alterar comportamentos ou promover inclusão, aprofundar exclusões, induzir à produção legislativa, captar a atenção da academia e da mídia e muito mais. Diante da possibilidade de uma nova ferramenta para a judicialização, fica a pergunta neste debate: trata-se de um problema ou de uma solução para a saúde brasileira?

Você já judicializou o Estado para ter garantido o seu direito à saúde? Qual é a sua opinião sobre isso?

 

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e de responsabilidade de seus autores.

*Maria José Delgado Fagundes é CEO na MJDFagundesconsultoria, advogada, profissional  na área de compliance, consultora especializada em saúde, sistemas regulatórios, setor  farmacêutico e associações de suporte a pacientes.

 
Fonte: Sechat
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