Publicada no dia 20 de fevereiro, a Resolução 442 determinou, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo losartana, fabricado pela empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co. Ltd.
Confira abaixo a resolução completa:
RESOLUÇÃO-RE Nº 442, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018; considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976; considerando a suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare – EDQM do certificado de adequabilidade para a losartana da empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co. Ltd., resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo losartana, fabricado pela empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co. Ltd., com planta fabril localizada em Linhai, Zhejiang Province, na China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CRF
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