Sim: Transparência e evidências

9849631253?profile=originalFolha de S.Paulo

Autora: Thalita Antony de Souza Lima*

12/10/19 - O Brasil foi um dos primeiros países a tornar obrigatória a rotulagem nutricional nas embalagens dos alimentos. Implementada em 2006, essa medida foi o passo inicial para fornecer aos consumidores acesso ao teor dos principais nutrientes dos alimentos.

Passados 13 anos de sua implementação, e como desejável em toda intervenção regulatória, ficou latente a necessidade de sua revisão. Afinal, o diagnóstico realizado demonstrou que os consumidores brasileiros têm dificuldade de compreender e utilizar essas informações. Letras pequenas, informações excessivamente técnicas, necessidade de cálculos e brechas regulatórias que permitem que a real composição dos produtos seja mascarada são alguns dos elementos que explicam essa situação e evidenciam a necessidade da melhoria das regras vigentes.

O objetivo do processo regulatório em curso é, portanto, claro e legítimo: facilitar a compreensão da informação nutricional pelo consumidor para que ele possa fazer suas escolhas alimentares de forma consciente. A Anvisa é o órgão responsável por coordenar a revisão das regras de rotulagem nutricional e definir o novo modelo que o consumidor encontrará nos rótulos dos alimentos.

Os desafios dessa tarefa são muitos, principalmente, pela ausência de uma diretriz internacional por organismos de referência, como o Codex Alimentarius, pela diversidade de abordagens existentes no mundo e pela polarização de opiniões entre os diferentes grupos que acompanham o tema.

Felizmente, esses obstáculos têm sido superados pela Anvisa, mérito obtido pela forma como tem conduzido este processo, baseado nas melhores evidências disponíveis, no estímulo à participação social e transparência, nos princípios da imparcialidade e da proporcionalidade e, ainda, adotando de forma pioneira um modelo regulatório que reflete as melhores práticas internacionais.

São três os pontos desse processo: a base de declaração, isto é, o referencial utilizado para definir os valores nutricionais, tanto da tabela quanto da rotulagem frontal; o perfil nutricional, ou seja, o valor de corte que define quando um alimento é alto nos nutrientes de maior criticidade para a saúde pública (açúcar adicionado, gordura saturada e sódio); e o design ou símbolo que passará a ser estampado no painel principal dos alimentos embalados que possuem alto teor desses nutrientes críticos.

Enquanto um grupo solicita a utilização de uma base de declaração e um perfil nutricional que ainda possibilitam o engano ao consumidor sobre a composição do alimento, outra vertente solicita a adoção de um design que condena os alimentos industrializados.

Apesar de a busca pelo consenso ser uma tarefa quase impossível, as conclusões apresentadas pela Anvisa consideraram essa ambiguidade e chegaram a um modelo isento, proporcional e eficiente para o alcance do objetivo regulatório.

O resultado desse trabalho, atualmente em consulta pública, reflete todo o estudo realizado pela Anvisa nos últimos anos. O levantamento do cenário regulatório internacional, a revisão sistemática de estudos publicados na literatura científica e a condução de pesquisas com o consumidor brasileiro, a fim de verificar o modelo que melhor atende às nossas características socioculturais, são exemplos das etapas percorridas e dão segurança de que foi proposto o modelo mais adequado para avaliação da sociedade.

 

(*) Thalita Antony de Souza Lima é Gerente-geral de Alimentos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

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