STF pontuou que foi constatada "natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados" para a saúde da paciente

STF pontuou que foi constatada "natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados" para a saúde da paciente
Joe Raedle/Getty Images

 

 

Mulher enfrenta amiotrofia espinhal progressiva; decisão foi tomada por unanimidade na Segunda Turma da Corte

 

by Tiago Tortellada | CNN

 

Uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) terá medicamento e tratamento custeados por seu plano de saúde, conforme decisão por unanimidade da Segunda Turma do Supremo Tribuna Federal (STF) nesta terça-feira (19).

A Corte restabeleceu a sentença que havia reconhecido o direto à paciente, seguindo o entendimento de que não há dever legal de repor “verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial”, segundo nota.

Com a decisão, o STF pontuou que foi constatada “natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados” para a saúde da paciente, “assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde”.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente uma apelação feita pelo plano de saúde para que fizesse o pagamento referente apenas a partir da data do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O relator da ação no Supremo, ministro Edson Fachin, afirmou na votação desta terça que pessoas beneficiárias de planos de saúde estão isentas de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial.

O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

 

 

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