O STJ atendeu a um pedido da indústria farmacêutica e determinou o fim da cobrança da Cofins sobre a importação de medicamentos. A decisão foi unânime e ocorre pouco depois de o STF considerar constitucional o adicional de 1% do tributo sobre essas transações. As informações são do Valor Econômico.
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Os ministros entenderam que o percentual não se aplica a uma lista de medicamentos, por falta de determinação legal específica.
Em recurso, a Abbott, a Abbvie e suas filiais pediram que fosse reconhecida a inexistência de relação jurídico-tributária que as obriga a recolher Cofins-Importação de 1% sobre remédios que tratam doenças como HIV, cardiopatias e síndromes respiratórias (Synagis, Survanta, Lupron, Calcijex, Simdax, Zemplar, Kaletra e Sevorane).
O pedido referia-se ao período entre 2013, quando foi instituído o adicional, e 2018. Há dois anos, esses medicamentos não sofrem mais a incidência de Cofins-Importação, devido a alteração feita pela Lei nº 13.670. A norma lista expressamente todos os produtos que estariam sujeitos ao acréscimo, excluindo os itens da ação.
Posteriormente, em 2008, o Decreto nº 6.426 reduziu a zero a alíquota da Cofins-Importação para alguns produtos farmacêuticos. Porém, em 2013, a Lei nº 12.844 instituiu o adicional de um ponto percentual, o que levou os laboratórios a questionar a cobrança.
Na 1ª Turma do STJ, o relator da ação, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu razão às indústrias. Observou que a Lei nº 12.844, de 2013, não abrange todos os produtos farmacêuticos, por causa do Decreto nº 6.426, de 2008.
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