A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu salvo-conduto, ontem, para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais. A decisão foi por unanimidade. A autorização é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade.
A decisão é inédita na Corte e deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis quando há prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não foi regulamentado.
Os ministros analisaram recursos de pacientes e parentes que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei das Drogas. A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.
Em seu voto, o ministro Antônio Saldanha disse que a decisão é um ‘ato de resistência ao obscurantismo’. ‘Infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara. Existe uma ação deliberadamente retrógrada do Estado’, acusou.
O ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o tema está contaminado por um ‘discurso moralista baseado em dogmas e estigmas’. Ele defendeu que a questão seja analisada sob uma perspectiva de ‘saúde pública’ e de ‘dignidade da pessoa humana’.
‘Ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nós transcrevemos decisões da Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade e o Ministério da Saúde eximindo-se dessa responsabilidade, dizendo que é da Anvisa. E, assim, milhares de famílias continuam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e o bem-estar de muitos brasileiros’, criticou.
Schietti também afirmou que é papel do Judiciário assegurar que os pacientes não sejam tratados ‘como se fossem traficantes de drogas’. Antes da votação, o procurador da República José Elaeres Marques também defendeu a autorização.
Fonte: Correio Braziliense Online
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