(Imagem: Arte Migalhas)

Mulher teve uma reação adversa rara após ingerir dois comprimidos de Novalgina.(Imagem: Arte Migalhas)

 

 

Os ministros da 4ª turma, em decisão unânime, consideraram que o efeito adverso está previsto em bula, não havendo defeito de informação e nem irregularidades.

 
by Migalhas

 

Mulher que desenvolveu Síndrome de Steven-Johnson, uma doença que afeta a pele e as mucosas, após a ingestão de dois comprimidos de Novalgina não será indenizada. A decisão foi proferida pela 4ª turma do STJ nesta terça-feira, 11, ao afastar a responsabilidade da farmacêutica Sanofi-Aventis. Os ministros, em decisão unânime, consideraram que o efeito adverso está previsto em bula, não havendo defeito de informação e nem irregularidades.

Segundo os autos, a autora da ação, após a ingestão de dois comprimidos do medicamento Novalgina, cujo composto ativo é a dipirona, passou a ter uma série de problemas (mal-estar, incluindo febre, dor de cabeça, irritação e bolhas na pele, na boca e nos olhos) que culminaram na sua internação. Ato contínuo ela foi diagnosticada com a Síndrome de Steven-Johnson, que culminou na queimadura de mais de 70% do seu corpo, insuficiência renal e diminuição da capacidade visual.

Diante do ocorrido, acionou a Justiça contra o laboratório Sanofi-Aventis. Nas instâncias de origem, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão e ampla indenização por danos materiais.

"Tenho que o caso não se trata de risco inerente do produto, extrapolando a segurança esperada do consumidor. Foge à segurança razoável esperada pelo consumidor, que o remédio, de uso tão difundido, venha a causar tão grave moléstia, como a Síndrome de Steven-Johnson. A ré mesmo relata, que apenas 1 a 6 pessoas em cada milhão desenvolvem o mal. Tenho que a ré assumiu o risco em colocar no mercado o remédio sabendo que ele pode causar graves problemas de saúde ao consumidor, ainda que em percentual mínimo", diz trecho do acórdão.

A farmacêutica, então, recorreu ao STJ. O caso foi analisado na tarde de ontem sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti.

A magistrada acolheu o pleito da Sanofi-Aventis ao considerar que a empresa consignou na bula todas as informações necessárias a fim de permitir a utilização eficaz e segura do produto.

"As circunstâncias demonstram o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio, afastando o defeito do produto e, em consequência, a obrigação de indenizar."

Segundo Gallotti, a incidência da Síndrome de Steven-Johnson é remotíssima, cerca de 1 a 6 casos por milhão, e tem por origem uma especificidade do sistema imunológico de cada indivíduo. Destacou, também, que outros medicamentos de uso corrente - como o Tylenol e a Amoxicilina - também podem ser associados a essa enfermidade.

"Não há irregularidade, há uma infeliz circunstância de uma pessoa cujo corpo tem alguma coisa que em contato com esse remédio desencadeia essa reação alérgica gravíssima."

O colegiado, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial e afastou a condenação da farmacêutica.

Processo: REsp 1.402.929

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