Supremo deixa para 2020 discussão sobre royalties, maconha e ICMS

Valor Econômico

Jornalista: Isadora Peron e Luísa Martins

09/12/19 - Com o início do recesso do Judiciário marcado para dia 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixa para 2020 a análise de casos importantes pautados este ano e que não foram julgados. Entre os temas que ficarão para o próximo ano estão a divisão dos royalties do petróleo, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e o debate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A pauta oficial do plenário ainda não foi divulgada, mas interlocutores do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmaram ao Valor que esses julgamentos estão previstos para ocorrer no ano que vem. O debate sobre como deve ser a divisão dos royalties entre produtores e não produtores de petróleo estava previsto para 20 de novembro. A análise do caso foi adiada a pedido do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), que tenta costurar um acordo entre os estados. Já a ação sobre a descriminalização do uso de drogas, pautada para 6 de novembro, foi adiada por conta do julgamento sobre a prisão após condenação em segunda instância, que levou cinco sessões para ser concluído.

A discussão sobre o compartilhamento de dados fiscais sigilosos de órgãos de controle com o Ministério Público fez Toffoli tirar da pauta o julgamento do caso sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Também ficou para o próximo ano o julgamento sobre a validade da tabela de fretes, antes previsto para 4 de setembro deste ano. Em agosto, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido de adiamento feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), para que o governo pudesse tentar negociar uma solução com os caminhoneiros.

Processos que interessam ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também ficarão para 2020. O plenário deve voltar a discutir em quais situações pode haver a anulação de sentença de processos em que há réus delatores e delatados.

Em outubro, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, para garantir a ampla defesa.

Os ministros, no entanto, não estabeleceram quando o descumprimento dessa regra leva à anulação de condenações. Por conta dessa brecha que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença da primeira instância e ampliou a pena de Lula no caso do sítio de Atibaia.

Nesta semana, o plenário deve julgar quarta-feira se uma condenação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompe ou não a contagem do prazo de prescrição de crimes. Na quinta, a Corte analisa pedido do PT para declarar a inconstitucionalidade de decretos sobre regras de governança, transparência e boas práticas para a cessão de direitos de exploração de petróleo pela Petrobras.

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