Tratamento de saúde impede penhora de carro

gettyimages-155386885.jpg?profile=RESIZE_710x

Valor Econômico

por Adriana Aguiar

14/01/20 - Devedores com problemas de saúde têm conseguido cancelar na Justiça pedidos de penhora de veículos para o pagamento de credores. A medida tem sido aceita pelo Judiciário quando se comprova que o bem é necessário para o deslocamento do réu, em tratamento, a clínica ou hospital.

 

Há decisões nesse sentido em diversos tribunais tanto na área cível e fiscal quanto trabalhista. A impenhorabilidade, nesses casos também já foi admitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A possibilidade não está prevista no rol dos bens impenhoráveis, listada no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC). A jurisprudência construída, porém, tem se fundamentado na dignidade da pessoa humana e no direito à vida.

 

“Essas decisões relativizam a cobrança com base na dignidade humana e no princípio da menor onerosidade do executado para que o tratamento seja mantido”, diz Luis Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados. O advogado obteve recentemente decisão favorável a um cliente na 12ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

No caso julgado, um hospital promove ação de cobrança contra um casal e teve o pedido de penhora do Peugeot 307 negado. O advogado demonstrou o grave estado de saúde do devedor, que utiliza seu único automóvel para tratamento de hemodiálise, três vezes por semana, em clínica situada a mais de 10 quilômetros de casa. A decisão, segundo Luis Borrozzino, “foi justa e correta, possibilitando a manutenção do tratamento médico que a parte necessita”, diz.

 

Para a relatora do processo, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, apesar de o veículo não se enquadrar no rol dos bens impenhoráveis, nem ser bem essencial para o exercício profissional, a constrição deve ser afastada. Ela ressalta que em situações específicas a jurisprudência tem reconhecido a mitigação da taxação do rol de bens impenhoráveis, ao observar o princípio de dignidade da pessoa humana.

 

No STJ, a 2ª Turma reconheceu, em decisão de 2014, que é “adequado e proporcional considerar impenhorável veículo de devedor com problemas graves de saúde. O entendimento é de que o bem é usado para transportar portador de necessidades especiais e possui pequeno valor (REsp 1436739/PR).

 

Já na área trabalhista, a 6ª Câmara Tribunal Regional do Trabalho da 12 ª Região, em Florianópolis, também negou, em agosto, a penhora do automóvel de uma senhora de 75 anos com um aneurisma cerebral inoperável. Ela foi sócia minoritária de uma empresa e já sofreu diversas execuções para pagar trabalhadores desde 2004.

 

Segundo voto da relatora do TRT, Mirna Uliano Bertoldi, o caso atrai a necessidade de aplicação efetiva do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, assim como seus derivados de proteção integral ao idoso e de proteção integral ao deficiente físico. “Não há como deixar de ater-se que a finalidade do uso do veículo se encontra atrelada a própria condição física da executada: pessoa idosa, com doença grave e dificuldades de locomoção.”

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, também manteve decisão que negou pedido da Receita Federal para penhorar o carro de um idoso, avaliado em R$ 16 mil. Para a Corte, a medida violaria a dignidade humana. O morador de Porto Alegre, de 86 anos, e sua mulher, de 83, com osteoporose grave usam o veículo para deslocamento a clínicas e hospitais. Ele deve mais de R$ 340 mil à União.

 

O advogado Helder Moroni Câmara, do PMMF Advogados, afirma que os processos de cobrança, de execução, remetem ao Direito Romano. “Se o devedor não pagasse o devido, ele seria escravizado e poderia até mesmo ser morto”, diz. Com o desenvolvimento social, entendeu-se que não era razoável execução tão severa, e então a cobrança passou a recair sobre o patrimônio. “Direito é, sobretudo, bom senso. E não é razoável tirar de uma pessoas os meios necessários para que possa lutar por sua vida”. Para ele, nos tempos atuais, de reconhecida prevalência dos direitos humanos, não se poderia admitir um retrocesso desses.

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

DikaJob de

Para adicionar comentários, você deve ser membro de DikaJob.

Join DikaJob

Faça seu post no DikaJob