O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, em Campinas, condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões e ao cumprimento de diversas outras obrigações, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de São Paulo.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho.
Eli Lilly declarou que respeita a Justiça, mas ‘por considerar que a decisão do TRT-15.ª Região possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais está convencida de que a decisão não possui consistência científica, o que chancela a postura da empresa de recorrer da decisão em todos os pontos de condenação’.
ABL destacou, por meio de sua assessoria de imprensa que ‘iniciou suas atividades em 2003 e o período de contaminação foi entre a década de 1970 a meados de 2000, por isso nossos advogados pediram a exclusão da ABL do processo, pois ela não existia na época e nem contribuiu com a contaminação do solo e lençol freático, pedido que foi parcialmente acatado ontem durante o julgamento’. “Portanto, a ABL passou a ser subsidiária, ou seja, caso a Eli Lilly não pague a quantia estipulada, a ABL assume a dívida”.
Ressalta ainda que ’em 25 de abril de 2018, acolheu parcialmente o recurso na Ação Civil Pública, para o fim de determinar sua responsabilidade subsidiária à da empresa Eli Lilly, em razão de a mesma ter iniciado suas atividades de produção e industrialização de antibióticos em agosto de 2003 e os fatos que causaram a contaminação do solo e lençol freático ocorreram entre a década de 1970 a meados de 2000, período em que empresas do Grupo Eli Lilly se ativaram na propriedade em Cosmópolis’.
Segundo o TRT-15, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.
As informações foram divulgadas pelo TRT-15 – Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126
O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, 25.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">O TRT-15 ainda não publicou o acórdão.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve a determinação no sentido de que as empresas efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.
Foi deferida a tutela antecipada com relação a esse item, bem como autorizada a execução imediata das demais obrigações pela 1.ª instância. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. O procurador Fábio Messias Vieira fez a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho.
A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo da ação civil pública no ano de 2008, movida pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica e da deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático. Na decisão de 2.ª instância, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.
Segundo relatado pelos trabalhadores, centenas de pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando iniciou suas operações em Cosmópolis (SP).
De lá para cá, muitos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho, com várias condenações.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como herbicidas, benzeno, xileno, estireno, naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno, cumeno e outros, vários com potencial carcinogênico.
Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.
Indenizações. A Justiça arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação.
O objetivo da fundação é o de propiciar ‘acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento’ dessas pessoas.
Outros R$ 100 milhões serão destinados para a aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini, necessários para ‘diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos’.
E os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho.
No cálculo do montante arbitrado na condenação, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.
Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.
COM A PALAVRA, A ELI-LILLY
“A Eli Lilly do Brasil, subsidiária da indústria farmacêutica norte-americana Eli Lilly and Company, informa que decidiu recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.”
“Presente no Brasil desde a década de 40, a companhia operou entre 1970 e 2000, uma unidade industrial em Cosmópolis, no interior de São Paulo, onde eram fabricados produtos agroquímicos, farmacêuticos e de saúde animal amplamente utilizados até os dias atuais.”
“Sempre seguindo os critérios estabelecidos pela legislação, a Eli Lilly monitorou as atividades de forma preventiva e relatou voluntariamente à CETESB sobre os níveis de resíduos provenientes das atividades industriais. Posteriormente, em laudos técnicos, a CETESB atestou que os resultados demonstraram estar dentro do limite permitido e que, portanto, não teriam potencial de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.”
“Nesse sentido, há em curso um processo de remediação, devidamente acompanhado e supervisionado pela CETESB, que emitiu todas as licenças de operação para as atividades desenvolvidas na planta, além de acompanhar e supervisionar todo o processo produtivo e qualquer potencial dano passível não só ao meio ambiente, mas a toda a população da região, inclusive os trabalhadores que prestam serviços naquelas dependências.”
“Além dos laudos de especialistas médicos que atestam não haver encontrado substâncias que causem as doenças alegadas e que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros, não existem provas de que qualquer funcionário tenha sido exposto a metais pesados ou outra substância em um nível que pudesse causar prejuízo à saúde.”
“Com o mais absoluto respeito à Justiça, mas por considerar que a decisão do TRT-15.ª Região possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais, e pelas justificativas citadas acima, a empresa está convencida de que a decisão não possui consistência científica, o que chancela a postura da empresa de recorrer da decisão em todos os pontos de condenação.”
COM A PALAVRA, ABL
“A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em 25 de abril de 2018, acolheu parcialmente o recurso na Ação Civil Pública, para o fim de determinar sua responsabilidade subsidiária à da empresa Eli Lilly, em razão de a mesma ter iniciado suas atividades de produção e industrialização de antibióticos em agosto de 2003 e os fatos que causaram a contaminação do solo e lençol freático ocorreram entre a década de 1970 a meados de 2000, período em que empresas do Grupo Eli Lilly se ativaram na propriedade em Cosmópolis.”
“A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas.”
Fonte: O Estado de S .Paulo
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