Farmacêutica norte-americana teve ordem de indisponibilidade de bens decretada pela Justiça do Trabalho para pagamento de R$ 500 milhões a ex-funcionários e tratamento de saúde, após anúncio de desativação de última fábrica no Brasil.
Com o fechamento anunciado da última fábrica no Brasil, a farmacêutica norte-americana Eli Lilly teve decretada pela Justiça do Trabalho, em Paulínia (SP), a indisponibilidade de bens para garantir que ela pague os R$ 500 milhões da indenização a ex-trabalhadores que foram expostos a contaminantes na fábrica que funcionou em Cosmópolis, no interior paulista, e os tratamentos de saúde.
A decisão da juíza Cláudia Cunha Marchetti, da 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), de 12 de julho, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho. Os procuradores entenderam necessário o bloqueio imediato dos bens – mesmo antes do término do processo, em última instância – para evitar riscos aos indenizados, após notícia divulgada em dezembro sobre o fechamento da última fábrica da farmacêutica no Brasil.
Foi a Justiça do Trabalho em Paulínia que sentenciou a Eli Lilly, em processo aberto em 2008. O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15) manteve a condenação. Pelo veredito, a farmacêutica está obrigada a pagar indenizações que totalizam R$ 500 milhões e a cumprir diversas outras obrigações, entre elas, o custeio irrestrito dos tratamentos de saúde de todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados – que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial -, assim como aos filhos desses trabalhadores, nascidos no curso ou após a prestação de serviços.
Em nota divulgada anteriormente, a Eli Lilly informou que “considerar que a decisão do TRT-15 possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais”.
A empresa recorreu em segundo grau, no TRT-15, em Campinas, contra a medida da juíza de Paulínia. Desde a condenação, a Eli Lilly contesta as sentenças e recorre, por alegar que sempre agiu dentro da lei.
Cabe ainda recurso em terceiro grau.
Negado. No TRT-15 a Eli Lilly entrou com mandado de segurança contra a decisão de 12 de julho da juíza de Paulínia.
No despacho atacado pela empresa, a magistrada de Paulínia afirmou que “é certo (…) que o fechamento de sua única unidade fabril no Brasil poderá importar, também, no deslocamento de seu patrimônio para terras estrangeiras e, consequentemente, na alienação de seus bens móveis e imóveis existentes em solo brasileiro”.
No despacho do TRT-15, de quinta, em que negou liminar pedida pela empresa, o juiz relator Sérgio Mirito Barêa registra que a ordem de indisponibilidade antecipada dos bens foi dada pela magistrada, após identificar “requisitos ensejadores” com a notícia “do fechamento de unidade fabril no País”. “O que dificultaria a localização de bens móveis e imóveis na execução futura.”
“Extrai-se das informações prestadas pelo Juízo que o valor imputado pela sentença representa a estimativa do montante condenatório e visa garantir efetividade de pagamento aos créditos devidos”, informa despacho do TRT-15.
O Ministério Público do Trabalho, que pediu a antecipação do bloqueio, é autor da ação civil pública contra a Eli Lilly. A ação de 2008 apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica e da deposição irregular de lixo tóxico no solo, atingindo o lençol freático. Na decisão de 2.ª instância, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.
Recorre. A Eli Lilly confirmou o fim do ano passado que a fábrica que funciona em São Paulo, que produz medicamentos em comprimidos e cápsulas, está em processo de desativação. A unidade de produção será transferida para Porto Rico, parte de um plano de reestruturação da companhia.
Em manifestação anterior, a Eli Lilly informou recorrerá da decisão de condenação e entende que a decisão da Justiça do Trabalho “possui uma série de equívocos que violam diversos dispositivos legais, inclusive constitucionais” e afirma que agiu sempre dento da lei.
“Presente no Brasil desde a década de 40, a companhia operou entre 1970 e 2000, uma unidade industrial em Cosmópolis, no interior de São Paulo, onde eram fabricados produtos agroquímicos, farmacêuticos e de saúde animal amplamente utilizados até os dias atuais”, informou anteriormente o grupo.
“Sempre seguindo os critérios estabelecidos pela legislação, a Eli Lilly monitorou as atividades de forma preventiva e relatou voluntariamente à CETESB sobre os níveis de resíduos provenientes das atividades industriais. Posteriormente, em laudos técnicos, a CETESB atestou que os resultados demonstraram estar dentro do limite permitido e que, portanto, não teriam potencial de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.”
“Além dos laudos de especialistas médicos que atestam não haver encontrado substâncias que causem as doenças alegadas e que provoquem danos irreparáveis aos ex-funcionários ou terceiros, não existem provas de que qualquer funcionário tenha sido exposto a metais pesados ou outra substância em um nível que pudesse causar prejuízo à saúde.”
Com a palavra, a ELI-LILLY
Em relação às decisões do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), a companhia esclarece que:
“A Eli Lilly do Brasil, subsidiária da indústria farmacêutica norte-americana Eli Lilly and Company, informa que avaliará as medidas que tomará sobre as decisões.
Sobre o fechamento da fábrica, a Lilly está buscando realinhar as atividades globais de manufatura de produtos sólidos, que incluem comprimidos e cápsulas. Esta é uma continuação de nossos esforços nos últimos anos para equilibrar a capacidade de produção com as necessidades do nosso portfólio, que inclui um número crescente de produtos biológicos. Como resultado disso, estamos finalizando as operações da nossa planta de manufatura e embalagem no Brasil, o que ocorrerá apenas no curso dos próximos três a quatro anos.
Além disso, nossa planta de produção de medicamentos sólidos de Madri, na Espanha, deixará de fabricar medicamentos e focará suas atividades na embalagem de produtos vendidos fora dos Estados Unidos. Nossa fábrica de Porto Rico será a responsável por produzir nossos medicamentos sólidos orais.
Mesmo com essa mudança, a companhia manterá mais de 500 postos de trabalho ativos no país. A parte administrativa e de vendas da afiliada brasileira não sofrerá impacto desta decisão e continuará a operar normalmente.
O Brasil continua a ser um mercado importante para a companhia, com expectativas de crescimento e lançamentos de novos produtos nos próximos anos. A companhia lançou seis novos produtos no Brasil em 2018 e pretende lançar 2 a 3 novos produtos por ano nos próximos anos. A Lilly projeta crescimento em seu faturamento acima da média do mercado nos próximos anos no país.”
Eli Lilly do Brasil
Com a palavra, ABL
Em nota divulgada anteriormente, a ABL informou que é uma empresa com responsabilidade socioambiental e segue rígido controle de qualidade. Leia a íntegra da nota:
“A ANTIBIÓTICOS DO BRASIL (ABL) informa que o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, em 25 de abril de 2018, acolheu parcialmente o recurso na Ação Civil Pública, para o fim de determinar sua responsabilidade subsidiária à da empresa Eli Lilly, em razão de a mesma ter iniciado suas atividades de produção e industrialização de antibióticos em agosto de 2003 e os fatos que causaram a contaminação do solo e lençol freático ocorreram entre a década de 1970 a meados de 2000, período em que empresas do Grupo Eli Lilly se ativaram na propriedade em Cosmópolis.”
“A ABL reitera que é uma empresa com responsabilidade socioambiental como valor intrínseco às suas atividades e todo o processo produtivo de antibióticos destinados para uso hospitalar, segue um rígido controle de qualidade em todas as suas etapas, atestado por órgãos responsáveis do Brasil e do exterior. A empresa tem o compromisso de salvar vidas humanas.”
Fonte: O Estado de S. Paulo
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