A Justiça catarinense concedeu mais três medidas liminares determinando que sites removam, em âmbito nacional, qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, de seis produtos fitoterápicos para emagrecimento: Original Ervas, Royal Slim, Bio Slim, Natural Dieta, Yellow Black e Natuplus.

A proibição envolve as plataformas administradas por Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza, OLX, Google, Facebook e Twitter. Em 16 de outubro, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis já havia determinado a retirada de anúncios dos produtos em um site.

A retirada dos produtos deve ocorrer em 48 horas a partir da intimação das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento. As medidas liminares atenderam a sete ações civis públicas ajuizadas pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC).

A promotora de Justiça Analú Librelato Longo requereu a concessão das medidas liminares para proibir imediatamente a veiculação de anúncios e a venda dos produtos, a fim de cessar o risco à saúde do consumidor. Laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos.

O argumento, nas ações civis públicas, é que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros considerados psicotrópicos.

Os produtos foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitem informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas. O MP-SC entendeu que os anúncios induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.

As empresas alvos das ações civis públicas chegaram a ser notificadas pelo Procon de Santa Catarina para que cessassem a publicidade e a venda dos medicamentos em 48 horas, diante do risco a que estavam submetendo os consumidores. No entanto, nada fizeram.

Além da medida liminar, o MP-SC requer que, na sentença, cada empresa seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 50 milhões, por danos morais coletivos.

— Produziram danos aos consumidores difusamente considerados, na medida em que expuseram toda a coletividade à venda de produtos que comprovadamente causam riscos — explica Analú.

O MP-SC busca, ainda, identificar os fabricantes dos produtos, já que não há informações suficientes a respeito nas embalagens, para responsabilização criminal.

Fonte: Revista Donna

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