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Após decisão da ANS, o remédio Zolgensma passa a ter cobertura obrigatória nos planos de saúde (Imagem: Novartis/Divulgação)

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na segunda-feira (6), a incorporação de quatro novos medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que deverão ser cobertos pelos planos de saúde, incluindo o Zolgensma, considerado um dos remédios mais caros do mundo. Desenvolvido para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), o valor da medicação pode chegar a 6,5 milhões de reais, dependendo do acordo.

Além do Zolgensma, a decisão da ANS também inclui no rol de cobertura obrigatório dos planos de saúde os seguintes remédios: Dupilumabe, Romosozumabe e Zanubrutinibe. A medida deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta semana, quando passará a valer para todos os usuários dos convênios.

 

Zolgensma é a primeira terapia genética a ser coberta por planos de saúde

Vale destacar que, além de ser um dos remédios mais caros do mundo, o Zolgensma, desenvolvido pela Novartis, é a primeira terapia genética a ser incluída na cobertura obrigatória dos planos de saúde. O uso é restrito apenas a casos de AME em bebês — sem o tratamento de última geração, os riscos de vida para a criança são altos.

Isso porque a AME é uma condição degenerativa, que interfere na capacidade do corpo em produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores — os responsáveis pelos gestos voluntários vitais do corpo, como respirar, engolir e se mover. Com a doença, a pessoa começa a atrofiar a musculatura, de forma progressiva, o que pode ser fatal.

Em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde anunciou que o Zolgensma também seria incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), após decisão da Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias em Saúde (Conitec). O medicamento ainda deve chegar, de forma gratuita, já que está no processo de incorporação.

 

Quais remédios para AME entraram no rol de cobertura obrigatórias da ANS?

A seguir, confira quando e em quais circunstâncias cada remédio aprovado pela ANS poderá ser usado:

  • Zolgensma: o remédio deve ser disponibilizado para tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses, com AME do tipo I e que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia;

  • Dupilumabe: a fórmula pode ser prescrita para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave, com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina;

  • Zanubrutinibe: a medicação é recomendada para adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior;

  • Romosozumabe: a terapia foi pensada para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso.

 

Fonte: Canaltech

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