by Mariana de Jesus Lemes de Freitas* | Rota Jurídica
A legislação brasileira exige a realização do controle de jornada para empresas com mais de 20 trabalhadores em seus estabelecimentos, conforme art. 74, § 2º da CLT.
À exceção desta regra o artigo 62 da CLT consagrou três possibilidades: empregados que exerçam jornada externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, os gerentes assim considerados e os empregados em regime de teletrabalho.
Historicamente, os propagandistas, em raz