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Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma vendedora externa da Hypera Pharma, de São Paulo (SP) que pretendia receber horas extras com o argumento de que sua jornada poderia ser controlada pelo tablet fornecido pela empresa. Para o colegiado, o equipamento não é suficiente para essa finalidade.

 

Vendedora alegava que IPad registrava todas as visitas feitas

O artigo 62 da CLT estabelece que quem exerce atividade exte