A ABIFINA contribuiu no dia 16 de agosto para a Consulta Pública nº 657, que propõe critérios e prazos para a renovação de registro e notificação de medicamentos.
A iniciativa surgiu em decorrência da publicação da Lei nº 13.097/2015, que estabeleceu o prazo de até dez anos para a renovação de registro dos produtos regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O intervalo para obtenção de novo registro dependerá da natureza do produto e do risco sanitário envolvido em sua utilização.
Fonte: Abifina
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