Alexion submete pedido de análise prioritária e aprovação do ALXN1210 como tratamento para pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) nos EUA
— Uso de voucher de análise prioritária proporciona uma análise acelerada de oito meses –
– A solicitação na União Europeia deve ser feita no meio do ano e no Japão, no segundo semestre do ano–
NEW HAVEN, Conn.–(BUSINESS WIRE) – A Alexion Pharmaceuticals, Inc. (NASDAQ:ALXN) anunciou hoje a submissão de um pedido de licença de produto biológico (em inglês – BLA ou biologics license application) à Agência de Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (Food and Drug Administration, FDA) para a aprovação do ALXN1210, inibidor do complemento C5 de ação prolongada em investigação da empresa para o tratamento de pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN). A submissão usa um voucher de análise prioritária para doenças raras, que designa a BLA para uma análise acelerada de oito meses pela FDA, em vez de uma análise padrão de 12 meses.
“Esta primeira submissão regulatória é uma etapa importante para nosso objetivo de estabelecer o ALXN1210 como o novo tratamento de rotina para pacientes com HPN, a partir da comprovação de eficácia e segurança ao longo de 10 anos com o Soliris® e 25 anos de liderança na biologia do complemento”, disse o Dr. John Orloff, vice-presidente executivo e diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Alexion. “Estamos ansiosos para trabalhar com a FDA para facilitar uma análise rápida.”
O pedido é corroborado por dados abrangentes de dois estudos clínicos de fase 3 rigorosos na maior população de pacientes com HPN já estudada: mais de 440 pacientes, incluindo pacientes que nunca haviam recebido um inibidor do complemento e pacientes que estavam estáveis com Soliris® (eculizumabe) e passaram a receber ALXN1210. O tratamento com ALXN1210 otimizado pelo peso administrado a cada oito semanas demonstrou não inferioridade ao tratamento a cada duas semanas com Soliris® (eculizumabe) em todos os endpoints primários e nos principais endpoints secundários nos dois estudos. Os resultados numéricos de todos esses endpoints, incluindo recidiva da hemólise (um dos principais endpoints secundários), favoreceram o ALXN1210 nos dois estudos e são compatíveis com a inibição completa de C5 observada ao término da primeira infusão de ALXN1210 e mantida durante todo o período de tratamento de 26 semanas. Não houve diferenças perceptíveis nos perfis de segurança de ALXN1210 e Soliris®. Os principais dados desses estudos de fase 3 foram divulgados em comunicados à imprensa em 15 de março de 2018 e 26 de abril de 2018, respectivamente.
Além do pedido de registro nos Estados Unidos, a Alexion está preparando pedidos para a aprovação do ALXN1210 como tratamento para pacientes com HPN com União Europeia (UE) até o meio do ano e no Japão no segundo semestre do ano. O ALXN1210 recebeu a Designação de Medicamento Órfão (Orphan Drug Designation, ODD) para o tratamento de pacientes com Estados Unidos e na União Europeia.
Sobre a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN)
A hemoglobinúria paroxística noturna (HPN) é um distúrbio sanguíneo ultra-raro, crônico, progressivo, debilitante e potencialmente fatal, que pode atingir homens e mulheres de todas as raças, origens e idades, com uma média de idade de surgimento no início da casa dos 30 anos.1,2,3 A HPN frequentemente não é reconhecida, com atrasos no diagnóstico variando de um a mais de 10 anos.2Nos pacientes com HPN, a ativação crônica e descontrolada do sistema complemento, um componente do sistema imune, resulta em hemólise (a destruição dos glóbulos vermelhos)4, que, por sua vez, pode provocar anemia progressiva, fadiga, urina escura e falta de ar.5,6,7A consequência mais devastadora da hemólise crônica é a trombose (formação de coágulos sanguíneos), que pode danificar órgãos vitais e causar morte prematura.8 Historicamente, estimou-se que um em três pacientes com HPN não sobreviveu mais de cinco anos a partir do momento do diagnóstico.2A HPN é mais comum entre pacientes com distúrbios da medula óssea, incluindo anemia aplásica (AA) e síndromes mielodisplásicas (SMD).9,10,11Em certos pacientes com trombose de origem desconhecida, a HPN pode ser uma causa subjacente.4
Sobre o ALXN1210
O ALXN1210 é um inovador inibidor de C5 de ação prolongada, descoberto e desenvolvido pela Alexion, que atua inibindo a proteína C5 na cascata do complemento terminal, uma parte do sistema imunológico que, quando ativado de forma descontrolada, desempenha um papel importante nos distúrbios ultrarraros, como hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), síndrome hemolítico-urêmica atípica (SHUa) e miastenia gravis (MG) positiva para o anticorpo antirreceptor de acetilcolina (AchR).
Nos estudos clínicos de fase 3 em pacientes com HPN sem tratamento prévio com inibidores do complemento e em pacientes com HPN que estavam estáveis com Soliris®, o tratamento intravenoso com ALXN1210 a cada oito semanas demonstrou não inferioridade ao tratamento intravenoso com Soliris® a cada duas semanas, com resultados numéricos favoráveis ao ALXN1210 para todos os endpoints primários e os principais endpoints secundários.O ALXN1210 também está sendo avaliado em um estudo clínico de fase 3 em pacientes com SHUa sem tratamento prévio com inibidores do complemento, administrado por via intravenosa a cada oito semanas. Além disso, a Alexion planeja iniciar um estudo clínico de fase 3 do ALXN1210 administrado por via subcutânea uma vez por semana como possível tratamento para pacientes com HPN e SHUa. A Alexion também planeja iniciar o desenvolvimento do ALXN1210 como possível tratamento para pacientes com MG generalizada (MGg) e pacientes com nefropatia por imunoglobulina A (NIgA).
O ALXN1210 recebeu a Designação de medicamento órfão (ODD) para o tratamento de pacientes com HPN nos EUA e na UE e para o tratamento subcutâneo de pacientes com SHUa nos EUA.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">Sobre o Soliris® (eculizumabe)
O Soliris® é um inibidor do complemento pioneiro na categoria que funciona pela inibição da proteína C5 na parte terminal da cascata do complemento, uma parte do sistema imune que, quando ativada de forma descontrolada, desempenha uma função em distúrbios graves ultra-raros, como a hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), síndrome hemolítico-urêmica atípica (SHUa) e miastenia grave (MG) positiva para o anticorpo contra o receptor da acetilcolina (AchR). O Soliris® é aprovado nos EUA, UE, Japão e outros países como o primeiro e único tratamento para pacientes com HPN e SHUa, na UE como o primeiro e único tratamento de MG (MGg) generalizada refratária em adultos que são positivos para o anticorpo contra AchR, nos EUA para o tratamento de pacientes adultos com MGg que são positivos para o anticorpo contra AchR e no Japão para o tratamento de pacientes com MGg que são positivos para o anticorpo contra AchR e cujos sintomas são dificilmente controlados com terapia com alta dose de imunoglobulina intravenosa (IGIV) ou plasmaférese (PLEX). O Soliris® não é indicado para o tratamento de pacientes com síndrome hemolítico-urêmica causada por E. coli produtora de toxina Shiga (SHU-ECTS).
O Soliris® recebeu a Designação de medicamento órfão (ODD) para o tratamento de pacientes com HPN nos EUA, UE e Japão e em muitos outros países, para o tratamento de pacientes com SHUa nos EUA, UE e em muitos outros países, para o tratamento de pacientes com MG nos EUA e na UE e para o tratamento de pacientes com MGg refratária no Japão. A Alexion e o Soliris® receberam alguns dos maiores reconhecimentos da indústria farmacêutica pela inovação médica na inibição do complemento: o Prix Galien nos EUA (2008, Melhor produto de biotecnologia) e na França (2009, Tratamento de doença rara).
Para obter mais informações sobre Soliris®, consulte as informações de prescrição completas de Soliris®, inclusive a ADVERTÊNCIA NA EMBALAGEM sobre o risco de infecção meningocócica grave, disponível em www.soliris.net
Informações de segurança importantes sobre Soliris®
As informações de prescrição do Soliris® incluem as seguintes advertências e precauções: Houve ocorrência de infecções meningocócicas de risco à vida e fatais em pacientes tratados com Soliris®. A infecção meningocócica pode rapidamente se tornar um risco à vida ou ser fatal se não for reconhecida e tratada precocemente. Cumpra as recomendações mais recentes do Comitê Consultivo sobre Práticas de Imunização (Advisory Committee on Immunization Practices, ACIP) dos Centros de Controle de Doenças (Centers for Disease Control, CDC) para vacinação meningocócica em pacientes com deficiências do complemento. Imunize os pacientes com vacinas meningocócicas no mínimo duas semanas antes de administrar a primeira dose de Soliris®, a menos que os riscos de adiar a terapia com Soliris® superem o risco de desenvolvimento de uma infecção meningocócica. Monitore os pacientes quanto a sinais iniciais de infecções meningocócicas e avalie imediatamente se houver suspeita de infecção. O Soliris® está disponível somente por intermédio de um programa restrito no âmbito de uma Estratégia de avaliação e atenuação de risco (Risk Evaluation and Mitigation Strategy, REMS). Conforme a REMS do Soliris®, os médicos devem se inscrever no programa. A inscrição no programa REMS de Soliris® e informações adicionais estão disponíveis por telefone: +1-888-SOLIRIS (+1-888-765-4747) ou no site www.solirisrems.com.
Os pacientes podem ter maior suscetibilidade a infecções, sobretudo por bactérias encapsuladas. Infecções por Aspergillus ocorreram em pacientes imunocomprometidos e neutropênicos. Crianças tratadas com Soliris® podem estar em maior risco de desenvolver infecções graves devido a Streptococcus pneumoniae e Haemophilus influenza tipo b (Hib). O tratamento de pacientes com HPN com Soliris® não deve alterar o tratamento anticoagulante, pois o efeito da retirada da terapia anticoagulante durante o tratamento com Soliris® não foi estabelecido. A administração de Soliris® pode resultar em reações à infusão, incluindo anafilaxia ou outras reações de hipersensibilidade.
Nos pacientes com HPN, os eventos adversos mais frequentemente relatados observados com o tratamento com Soliris® foram dor de cabeça, nasofaringite, dor nas costas e enjoo. Nos pacientes com SHUa, os eventos adversos mais frequentemente relatados observados com o tratamento com Soliris® em estudos clínicos foram dor de cabeça, diarreia, hipertensão, infecção do trato respiratório superior, dor abdominal, vômito, nasofaringite, anemia, tosse, edema periférico, enjoo, infecções do trato urinário e pirexia. Nos pacientes com MGg que são positivos para o anticorpo contra AchR, a reação adversa mais frequentemente relatada observada com o tratamento com Soliris® no estudo clínico controlado por placebo (≥ 10%) foi dor musculoesquelética.
Sobre a Alexion
A Alexion é uma empresa biofarmacêutica global dedicada a servir pacientes e famílias afetados por doenças raras por meio da inovação, desenvolvimento e comercialização de terapias capazes de transformar suas vidas. A Alexion é a líder global na inibição do complemento e desenvolveu e comercializa o primeiro e único inibidor do complemento aprovado para tratar pacientes com hemoglobinúria paroxística noturna (HPN), síndrome hemolítico-urêmica atípica (SHUa) e miastenia grave generalizada (MGg) positiva para anticorpo contra o receptor de acetilcolina (AchR). Além disso, a Alexion tem duas terapias de reposição enzimática altamente inovadoras para pacientes com distúrbios metabólicos de risco à vida e ultra-raros, hipofosfatasia (hypophosphatasia, HPP) e deficiência de lipase ácida lisossômica (lysosomal acid lipase deficiency, LAL-D). Como líder na biologia do complemento há mais de 20 anos, a Alexion concentra seus esforços na pesquisa de novas moléculas e alvos na cascata do complemento, e seus esforços de desenvolvimento nas áreas terapêuticas centrais de hematologia, nefrologia, neurologia e distúrbios metabólicos. Este comunicado e outras informações sobre a Alexion podem ser encontrados em: www.alexion.com.
Declaração de estimativas
Este comunicado à imprensa contém “declarações prospectivas” no sentido que dá à expressão a Lei da Reforma de Litígios sobre Títulos Privados (Private Securities Litigation Reform Act) de 1995, incluindo declarações relacionadas à submissão de pedidos regulatórios para análise e aprovação do ALXN1210 por autoridades nos EUA, Japão e União Europeia, o prazo de futuras submissões de pedidos regulatórios já previstas para o ALXN1210, para análise e aprovação por determinadas autoridades governamentais, o prazo e a velocidade da análise de pedidos regulatórios do ALXN1210 por autoridades governamentais, tornar o ALXN1210 o novo tratamento de rotina para pacientes com HPN e os possíveis benefícios médicos do ALXN1210 para o tratamento de HPN. As declarações prospectivas estão sujeitas a fatores que podem fazer com que os resultados e planos da Alexion divergir significativamente das previsões contidas nessas declarações prospectivas, incluindo, por exemplo, a incapacidade de submeter pedidos regulatórios do ALXN1210 para análise e aprovação por determinadas autoridades governamentais nos prazos esperados devido a atrasos ou informações futuras sobre o produto, decisões de autoridades regulatórias sobre a adequação de nossa pesquisa, aprovação para comercialização ou limitações significativas na comercialização de nossos produtos (ou as indicações desses produtos), atrasos, interrupções ou falhas na fabricação e no suprimento de nossos produtos e nossos candidatos a produtos, insucesso ao abordar assuntos levantados pela FDA ou outras agências regulatórias de forma satisfatória, a possibilidade de que os resultados de estudos clínicos não prevejam os resultados de segurança e eficácia de nossos produtos em populações de pacientes mais amplas, a possibilidade de que as taxas atuais de adoção de nossos produtos não sejam mantidas (ou não correspondam às taxas futuras previstas), a possibilidade de que os estudos clínicos de nossos candidatos a produtos sofram atrasos, a adequação de nossos processos de farmacovigilância e relato de segurança de medicamentos, o risco de que terceiros pagantes (incluindo agências governamentais) não reembolsem ou não continuem reembolsando o uso de nossos produtos (ou produtos futuros propostos) em taxas aceitáveis ou simplesmente deixem de reembolsá-lo, possíveis declínios em classificações de crédito soberano ou padrões soberanos em países onde vendemos nossos produtos, atraso da coleta ou redução do reembolso devido a condições econômicas adversas ou alterações nos regulamentos de seguradoras governamentais e privadas e abordagens de reembolso, incertezas sobre procedimentos legais, investigações da empresa e investigações governamentais, incluindo investigações da Alexion pela Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (Securities and Exchange Commission, SEC) e pelo Departamento de Justiça dos EUA, o risco de que outros registros regulatórios antecipados sofram atrasos, o risco de que estimativas sobre o número de pacientes com as doenças que nossos produtos tratam sejam imprecisas e uma série de outros riscos estabelecidos de tempos em tempos nos registros da Alexion com a SEC, incluindo, entre outros, os riscos discutidos no Relatório trimestral da Alexion no Formulário 10-Q para o período encerrado em 31 de março de 2018 e em outros registros da Alexion com a SEC. A Alexion se exime de quaisquer obrigações de atualizar essas declarações prospectivas para refletir os eventos ou circunstâncias após a presente data, exceto se exigido por lei.
Referências
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