Simplificação das regras para importação da maconha foi aprovada nesta 4ª pela Anvisa - reprodução Pixabay
Simplifica processo de importação
Mudança aprovada por unanimidade
por LETÍCIA ALVES
Poder360
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta 4ª feira (22.jan.2020) a simplificação das regras para solicitar a importação de produtos à base de canabidiol, derivado da maconha. A partir da publicação da decisão no DOU (Diário Oficial da União), que ainda não tem data acertada, o pedido de importação poderá ser feito apenas com prescrição médica.
A regra em vigor atualmente exigia, além da prescrição médica, o laudo médico e o preenchimento de 1 formulário de solicitação e do termo de responsabilidade separadamente. Com a mudança, esses documentos poderão ser preenchidos diretamente no portal de serviços do governo federal, e o laudo é dispensado. O prazo para o atendimento dos pedidos continuará sendo de 75 dias.
As novas regras foram aprovadas por unanimidade na 1ª reunião da Dicol (Diretoria Colegiada) da Anvisa em 2020. A atual legislação sobre o tema será revogada.
OUTRAS MUDANÇAS
O paciente que fizer a solicitação do produto não precisará mais informar previamente, no momento do cadastro, a quantidade que será importada –esse monitoramento será realizado nos pontos de entrada dos produtos no país.
A Anvisa aumentou de 1 para 2 anos a validade da autorização dada pela agência para a importação feita por pacientes. Foi criada a figura do procurador legal do paciente, que poderá realizar as solicitações de importação.
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