POR O GLOBO
Uma lei de 2009 estabeleceu normas de controle de medicamentos, com rastreabilidade dos fármacos produzidos. A resolução de 2013 da Anvisa tratou dos procedimentos a serem usados para o rastreamento. É uma atribuição das empresas donas de registros, sejam fabricantes ou importadoras, "garantir e zelar pela manutenção da qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final, a fim de evitar riscos e efeitos adversos à saúde".
O rastreamento de medicamentos entraria neste contexto.
A rastreabilidade permitiria traçar o histórico e a localização dos medicamentos, por meio de informações previamente registradas e de um sistema de identificação exclusivo dos produtos. Agora, a indústria farmacêutica está livre da obrigação de cumprir as novas regras dentro de um prazo pré-estabelecido.
Segundo a Anvisa, a decisão de suspender o prazo, a menos de três meses do fim, ocorreu em razão da existência de um projeto de lei no Congresso que "altera completamente" os requisitos da rastreabilidade. O órgão justificou que prefere esperar o desfecho do projeto, que tramita desde 2015, pelo fato de a proposta prever que a Anvisa promova a regulamentação – em quatro meses – das regras a serem aprovadas.
O projeto de lei é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE). A proposta é alterar a lei de 2009 e aumentar os prazos de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. Aprovado em comissão terminativa no Senado, o projeto seguiu para a Câmara.
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