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Um laboratório sediado em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenado a pagar multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos, após comprovação de que um dos remédios fabricados por ele estava em desacordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ajuizada em 2012 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, a Ação Civil Pública foi motivada por um homem que fez uma reclamação sobre o medicamento Enalapril 20 miligramas (Lapritec), de fabricação da Hipolabor. O medicamento é usado para o controle da pressão alta e melhora no desempenho do coração.

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Segundo a reclamação, o consumidor não conseguia fazer uso do medicamento, pois o remédio se desfazia na mão, tornando-se pó. O MPMG requisitou, por meio da Vigilância Sanitária de Uberlândia, a análise da cartela do remédio disponibilizada pelo reclamante, sendo a droga encaminhada à Fundação Ezequiel Dias. Foi constatado que o produto era insatisfatório e não estava condizente com as informações apresentadas no rótulo.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “há diversas notificações de recolhimento do Lapritec, o que significa que uma quantidade considerável do medicamento foi produzida com o possível defeito reclamado, restando evidente o caráter coletivo da discussão. Por isso, o pedido de pagamento de multa por danos morais coletivos”, ressalta.

Na decisão, a juíza Maria das Graças Rocha Santos escreveu que a empresa deveria ser repreendida. “São compreensíveis a revolta e preocupação sentidas pela pessoa que, ao fazer uso de medicamento disponibilizado pelo município, tomou conhecimento de que o remédio não surtiria nenhum efeito em seu organismo. Além disso, alguns indivíduos não tomaram conhecimento do defeito do medicamento e simplesmente fizeram uso de fármaco com a expectativa de que o estado de saúde melhoraria, quando, na verdade, o medicamento sequer tinha efeito ativo”, afirmou na sentença.

Contrapropaganda

O Ministério Público de Minas Gerais quer ainda que a Justiça obrigue o laboratório a realizar contrapropaganda informando sobre os vícios dos fármacos disponibilizados no mercado e a promover o recolhimento do medicamento Lapritec que se encontra disponível, além de se abster da venda do produto.

De acordo com a decisão, a própria Hipolabor reconhece que o registro do medicamento Lapritec foi cancelado em dezembro de 2009, sendo que o respectivo procedimento administrativo foi instaurado e finalizado pela Anvisa.

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Segundo o MPMG, a Anvisa informou que foram lavradas 179 reclamações referentes ao Lapritec, enquanto a Advocacia Geral da União informou a existência de sete processos administrativos contra o laboratório referente ao produto.

Por meio de nota, a Hipolabor Farmacêutica informou que "o produto em questão não está no mercado há mais de oito anos e nunca foi comercializado em farmácias e drogarias. A empresa ressalta que o problema apresentado à época dos fatos se refere a alterações no aspecto físico do produto, o que provavelmente ocorreu por armazenamento inadequado".

Já em relação à condenação, a empresa disse que vai recorrer.

 

Fonte: Hoje em dia

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