O conselho de administração da Hypera aprovou a celebração do termo de pagamento entre a companhia e João Alves de Queiroz Filho, principal co-acionista controlador, referente ao saldo remanescente do valor ainda não indenizado dos pagamentos indevi
O conselho de administração da Hypera aprovou a celebração do termo de pagamento entre a companhia e João Alves de Queiroz Filho, principal co-acionista controlador, referente ao saldo remanescente do valor ainda não indenizado dos pagamentos indevi