A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenatória contra a Fazenda do Estado por ter emitido resultado falso positivo para HIV a um homem após exames de rotina. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença condenatória contra a Fazenda do Estado por ter emitido resultado falso positivo para HIV a um homem após exames de rotina. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.
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