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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou, em 3 de junho de 2025, o novo Regimento Interno da entidade, por meio da Resolução CM-CMED nº 2/2025, que também altera a Resolução CMED nº 2, de 2004. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2025 e traz importantes atualizações para o funcionamento e a regulação do mercado de medicamentos no Brasil.
Principais mudanças
A nova resolução traz diversas alterações para aprimorar a governança e a transparência na regulação de preços de medicamentos. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Reexame obrigatório de decisões administrativas
- Decisões da Secretaria-Executiva da CMED em casos omissos serão submetidas a reexame pelo Comitê Técnico-Executivo, mesmo sem recurso da empresa.
- Atualização dos critérios de precificação de medicamentos
- Redefinição dos parâmetros para o cálculo de preços, considerando inflação, inovação tecnológica e impacto econômico no setor farmacêutico.
- Revisão periódica dos índices de reajuste
- Estabelece revisões anuais dos critérios de ajuste, garantindo equilíbrio entre acessibilidade dos medicamentos e sustentabilidade do mercado.
- Ampliação dos prazos processuais
- Os prazos para análise e decisão foram reestruturados, proporcionando mais previsibilidade para empresas e consumidores.
- Maior participação de entidades do setor
- O novo regimento reforça a necessidade de consultas públicas e diálogos entre órgãos reguladores, associações de saúde e indústrias farmacêuticas.
- Revogações e vigência
- A Resolução CM-CMED nº 2/2025 revoga diversas resoluções anteriores, consolidando e atualizando a regulação do mercado de medicamentos. A entrada em vigor ocorre em duas etapas: 30 dias após a publicação para a maioria das disposições e 60 dias para o capítulo referente a ajustes de preços.
Essas mudanças visam aprimorar a regulação do mercado farmacêutico, garantindo preços justos e acessíveis para os consumidores, ao mesmo tempo em que asseguram a sustentabilidade econômica do setor.
Veja aqui: a Resolução e o Regimento
Fonte: gov.br
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