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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aprovou, em 3 de junho de 2025, o novo Regimento Interno da entidade, por meio da Resolução CM-CMED nº 2/2025, que também altera a Resolução CMED nº 2, de 2004. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2025 e traz importantes atualizações para o funcionamento e a regulação do mercado de medicamentos no Brasil.

 

Principais mudanças

A nova resolução traz diversas alterações para aprimorar a governança e a transparência na regulação de preços de medicamentos. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Reexame obrigatório de decisões administrativas
    • Decisões da Secretaria-Executiva da CMED em casos omissos serão submetidas a reexame pelo Comitê Técnico-Executivo, mesmo sem recurso da empresa.
  • Atualização dos critérios de precificação de medicamentos
    • Redefinição dos parâmetros para o cálculo de preços, considerando inflação, inovação tecnológica e impacto econômico no setor farmacêutico.
  • Revisão periódica dos índices de reajuste
    • Estabelece revisões anuais dos critérios de ajuste, garantindo equilíbrio entre acessibilidade dos medicamentos e sustentabilidade do mercado.
  • Ampliação dos prazos processuais
    • Os prazos para análise e decisão foram reestruturados, proporcionando mais previsibilidade para empresas e consumidores.
  • Maior participação de entidades do setor
    • O novo regimento reforça a necessidade de consultas públicas e diálogos entre órgãos reguladores, associações de saúde e indústrias farmacêuticas.
  • Revogações e vigência
  • A Resolução CM-CMED nº 2/2025 revoga diversas resoluções anteriores, consolidando e atualizando a regulação do mercado de medicamentos. A entrada em vigor ocorre em duas etapas: 30 dias após a publicação para a maioria das disposições e 60 dias para o capítulo referente a ajustes de preços.

Essas mudanças visam aprimorar a regulação do mercado farmacêutico, garantindo preços justos e acessíveis para os consumidores, ao mesmo tempo em que asseguram a sustentabilidade econômica do setor.

 

Veja aqui:Resolução e o  Regimento

 

 

Fonte: gov.br

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