Paulo Bauer (PSDB-SC), autor do projeto, afirma que são recorrentes as notícias de descarte de medicamentos por terem vencido seus prazos de validade, sem que tenham sido distribuídos aos pacientes - Geraldo Magela/Agência Senado
O gestor no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que desperdiçar medicamentos poderá pegar até dois anos de prisão, determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 209/2018. Do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
O senador argumenta na justificativa da proposta que a falta de medicamentos é um problema crônico em todos os estabelecimentos do SUS, "desde o mais remoto posto de saúde até os hospitais de ponta que realizam transplantes". Mas de acordo com Bauer, isso não seria consequência apenas de insuficiências orçamentárias. "São recorrentes as notícias de descarte de medicamentos por terem vencido seus prazos de validade, sem que tenham sido distribuídos aos pacientes, o que causa sentimento de revolta na sociedade", afirma.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">O senador mencionou ainda casos recentes de desperdício de medicamentos em diversos estados. Lembrou que pelo menos 140 frascos da enzima imiglucerase, usada no tratamento da doença de Gaucher, tiveram que ser descartados em Santa Catarina. O medicamento, de altíssimo custo, foi distribuído aos pacientes com o prazo já vencido ou próximo do fim. Só neste caso, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 200 mil.
Bauer ressaltou ainda que somente no ano passado a Secretaria de Saúde de Mato Grosso incinerou 20 toneladas de medicamentos com prazos de validade vencidos na Farmácia de Alto Custo de Cuiabá. E no Distrito Federal uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou que somente em 2014 foram perdidos 6.135 medicamentos por prazos vencidos ou por terem sido mal acondicionados.
por Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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