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Ao todo, foram constatados 82 casos de problemas de saúde decorrentes da administração do soro em quatro hospitais do Recife
por JC Online
 
9849530455?profile=originalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nessa terça-feira (5), a decisão de março deste ano que isentou o Hospital Memorial São José da responsabilidade pelos danos causados às vítimas do uso do soro Ringer Lactato em tratamentos cirúrgicos realizados na unidade de saúde, em 1997. O produto foi fabricado pelo laboratório Endomed, que funciona agora com o nome Fresenius Kabi Brasil Ltda.

As vítimas e representantes haviam apresentado recurso de Embargos de Declaração com o propósito de reverter julgamento realizado em março, mas a Terceira Turma o Tribunal rejeitou unanimemente a medida nos termos do voto da Ministra Relatora, em sessão realizada na tarde dessa terça-feira (5). O recurso de Embargos de declaração é empregado em casos em que a parte contrária acredita que o STJ "foi omisso, contraditório ou cometeu algum erro material" no julgamento.

De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, o novo julgamento manteve o que a Corte já havia decidido: que a unidade de saúde não concorreu para o evento danoso porque o produto (aprovado pelo Ministério da Saúde) foi administrado de forma correta. O STF afastou a responsabilidade solidária entre fabricante e laboratório, tendo mantido a condenação apenas desse último. Desta forma, o Memorial São José não irá pagar indenização por danos morais e materiais às vítimas ou familiares.

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Problemas de saúde

A ação havia sido ajuizada por pacientes que sofreram sequelas após a administração do soro Ringer Lactato contaminado e por representantes das partes que vieram a óbito. Ao todo, foram constatados 82 casos de problemas de saúde decorrentes da administração do produto em quatro hospitais do Recife.

Em laudo emitido à época pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) foi constatado que o lote do soro apresentava "traços contaminantes", além de uma "provável associação entre a presença dos compostos e a ocorrência de agregação ‘in vitro', compatível com os sintomas clínicos apresentados". No processo, há ainda o registro da perícia que constata a presença de falhas na fabricação e controle dos produtos pelo laboratório.

Defesa do Hospital Memorial São José

De acordo com Alexandre Gois, advogado do Hospital Memorial São José, as vítimas em tese ainda poderiam recorrer da decisão do STJ para o Supremo utilizando o Recurso Extraordinário. “Digo em tese porque, a nosso juízo, não é o caso. O Recurso Extraordinário só é possível em hipóteses de ofensas diretas ao texto constitucional. O caso tem como fundamento matérias e leis infraconstitucionais (Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil e Código Civil). O Supremo não conhece de Recursos Extraordinários diante das chamadas ofensas reflexas ou indiretas. Por isso, não me parece ser o caso da utilização dessa medida”, explicou.

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