O Estado de S.Paulo
Jornalista: Luci Ribeiro
17/04/20 - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o uso da chamada telemedicina enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus, mas vetou a validade das receitas médicas virtuais emitidas sem assinatura eletrônica certificada, alegando riscos de “fácil adulteração”. Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como videoconferências. O texto sancionado está no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
A lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus “em caráter emergencial” e define a modalidade como “o exercício da Medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
Sobre a regulamentação da telemedicina após a pandemia, o Planalto vetou o trecho justificando que a matéria deve ser regulada em lei, “ao menos em termos gerais”. O CFM afirma que ainda está avaliando a situação.
Na prática, a telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou o atendimento por causa do avanço do novo coronavírus. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância excepcionalmente durante o período da pandemia.
O objetivo da medida foi “reduzir a propagação da covid19 e proteger as pessoas”. A modalidade pode ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico no SUS ou na rede privada.
A mesma regulamentação autorizou a emissão de receitas e atestados médicos em meio eletrônico desde que contenham assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e tragam as informações de identificação do profissional.
O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) afirma que está avaliando, juntamente com o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), um meio que atenda aos padrões de segurança.
“Também estão sendo estudadas ferramentas tecnológicas que possibilitem a viabilização, segura, da receita digital”, disse, em nota, o Cremesp.
Questionado sobre como o paciente e o médico de teleatendimento devem proceder, a orientação do Cremesp é que “pacientes encontrem junto a seus médicos a melhor forma para retirarem suas receitas, podendo ser via portador ou um parente”. “O importante é que a receita esteja com os dados legíveis tanto do paciente como também do médico e da medicação prescrita, além da data de emissão da receita”, afirmou.
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