Os suplementos alimentares passaram a contar com uma regulamentação específica. A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou um novo marco regulatório para estes produtos, que podem conter em sua composição diferentes nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos. Para começar a valer, o regulamento precisa ser publicado no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer na próxima semana.
Uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) trará os requisitos sanitários gerais destes produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem. Além disso, a Anvisa também publicará uma Instrução Normativa (IN), que trará a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas. Essa IN, que será atualizada periodicamente, também estabelecerá limites mínimos e máximos para cada substância, de acordo com grupo populacional, como crianças, gestantes e lactantes.
style="display:block; text-align:center;" data-ad-layout="in-article" data-ad-format="fluid" data-ad-client="ca-pub-6652631670584205" data-ad-slot="1871484486">Junto com esses normas, a Agência também publicará uma RDC que trata sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos para estes produtos, além de uma RDC sobre estudos necessários para comprovar a segurança e a eficácia dos probióticos (micro-organismo vivo que, quando administrado em quantidades adequadas, confere um benefício à saúde do indivíduo).
As empresas terão cinco anos para adequarem os produtos que já estão no mercado à nova norma. Somente após a publicação das novas normas no Diário Oficial da União é que será concretizada a mudança proposta e começará a contagem do prazo. No entanto, os suplementos alimentares novos já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras.
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Qual o Numero desta RDC?